Criado pela Lei nº 9.613/1998, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) é o órgão responsável pela produção de inteligência financeira no Brasil, com foco na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Em 2020, através da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro, o Coaf passou a integrar a estrutura do Banco Central, o que reforça sua autonomia técnica e operacional.
O Coaf não tem função investigativa, punitiva ou de julgamento. Seu objetivo é coletar dados, analisar movimentações financeiras suspeitas e produzir relatórios que, quando indicam possíveis ilícitos, são encaminhados a autoridades como o Ministério Público, a Receita Federal e a Polícia Federal.
O Coaf recebe informações de setores obrigados por lei a reportar operações suspeitas. São instituições financeiras, corretoras, seguradoras, cartórios, imobiliárias, joalherias, empresas de transporte de valores, clubes esportivos, organizações da sociedade civil, entre outros.
Essas comunicações devem ser feitas quando houver operações que envolvam grandes quantias, movimentações incompatíveis com o perfil do cliente ou indícios de tentativa de ocultar a origem de recursos. O Coaf analisa essas informações e, quando necessário, elabora os chamados Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), que podem servir de base para investigações criminais.
Composição
O Coaf é composto por um Plenário e um Quadro Técnico, com representantes de diferentes órgãos públicos, como o Banco Central, a Receita Federal, a CVM, a Polícia Federal, o Ministério da Justiça, a CGU, a AGU, dentre outros. A presidência do Coaf é indicada pelo presidente do Banco Central.
O Quadro Técnico é voltado à análise de dados, produção de inteligência, supervisão dos setores regulados e suporte administrativo. As atividades são conduzidas por servidores especializados, com autonomia e foco em evidências objetivas.
Já o Plenário é um conjunto de conselheiros que se reúne periodicamente para definir as diretrizes estratégicas de atuação do órgão. O Plenário também é responsável por aprovar normas e julgar processos administrativos sancionadores, aplicáveis às pessoas obrigadas supervisionadas pelo Coaf que infringiram a legislação de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa.
Além da atuação nacional, o Coaf representa o Brasil em redes de cooperação internacional voltadas ao enfrentamento de crimes financeiros. É o caso do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI/FATF), que estabelece padrões globais para a prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento ao terrorismo.
O Coaf também mantém relações com unidades de inteligência financeira de outros países, por meio de tratados e acordos multilaterais que permitem a troca de informações sob critérios técnicos e legais.
Desafios
O trabalho do Coaf tem sido fundamental em investigações de grande porte envolvendo corrupção, tráfico de drogas, contrabando, fraudes fiscais e crimes contra a administração pública. Sua atuação técnica permite identificar padrões e conexões que muitas vezes não são tão visíveis.
Um dos desafios enfrentados pelo órgão é garantir sua independência e blindagem contra pressões políticas, além de assegurar o uso responsável das informações que produz, respeitando sempre o devido processo legal.
O Coaf é peça-chave na arquitetura institucional de combate ao crime financeiro no Brasil. Seu funcionamento eficaz depende de uma combinação de análise técnica, cooperação interinstitucional e estabilidade institucional. Fortalecê-lo significa fortalecer os mecanismos de controle e integridade do Estado brasileiro.