Notícia publicada originalmente no Migalhas

Em maio deste ano, como noticiado pelo Migalhas, a 4ª turma do STJ manteve condenação de homem por estelionato sentimental, após ele induzir uma mulher, viúva e 12 anos mais velha, a lhe transferir valores sob a promessa de um relacionamento amoroso.

Por unanimidade, o colegiado confirmou indenização de R$ 40 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais, fixadas pelo TJ/SP.

Para o STJ, ficou comprovado que houve aproveitamento da vulnerabilidade emocional da vítima e simulação de vínculo afetivo para obtenção de vantagem patrimonial indevida.

A relatora, ministra Isabel Gallotti, considerou presentes os elementos típicos do estelionato na esfera cível, como a indução ao erro e a obtenção de vantagem ilícita por meio de engano premeditado.

Embora não se trate de tipificação penal, o colegiado entendeu que a conduta gerou obrigação de indenizar.

Debate legislativo

O julgamento ocorreu em paralelo à tramitação de dois projetos de lei na Câmara dos Deputados que buscam regulamentar, na esfera penal, condutas semelhantes à do caso julgado.

O PL 69/25 propõe a tipificação do crime de estelionato sentimental, prevendo pena de reclusão para quem se aproveitar de vínculo afetivo ou da confiança da vítima com o fim de obter vantagem econômica.

Já o PL 552/25, de autoria da deputada Socorro Neri, agrava a pena nos casos em que a manipulação emocional resultar em induzimento ao suicídio.

De acordo com a justificativa legislativa, a prática do estelionato sentimental tem crescido nos últimos anos, inclusive com o uso de plataformas digitais para fraudes afetivas. A proposta defende a necessidade de resposta penal proporcional aos danos materiais e psicológicos causados, sobretudo quando há relação direta com violência emocional.

As duas propostas já foram apreciadas pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e aguardam a emissão de parecer pela relatora.

Opinião

A criminalista Cecilia Mello, desembargadora federal aposentada e sócia do Cecilia Mello Advogados, afirma que a decisão do STJ e o projeto de lei apontam para uma mudança de paradigma.

“O reconhecimento do estelionato sentimental como causa de reparação civil e sua possível tipificação penal refletem uma evolução no entendimento do Judiciário e do Legislativo sobre a gravidade desse tipo de conduta, que explora a confiança e a fragilidade emocional das vítimas para obter lucro”, analisa Mello.

Notícia original: https://www.migalhas.com.br/quentes/434623/stj-reconhece-estelionato-sentimental-e-caso-reacende-debate-na-camara

Tags: