Reportagem publicada originalmente no Universa
(…) Pensar a maternidade como um compromisso, e associá-la à ideia de um trabalho que exige tempo e dedicação, é uma das maneiras de entender como a economia do cuidado recai e sobrecarrega as mulheres, principalmente aquelas que estão em situação de vulnerabilidade.
Foi essa perspectiva que permitiu uma decisão histórica: em agosto deste ano, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), reconheceu que os cuidados dispensados ao filho por uma mulher encarcerada podem ser considerados como trabalho para fins de remição da pena.
Para Cecilia Mello, advogada e desembargadora federal aposentada, a decisão do STJ corrige uma omissão histórica.
“Se uma mãe fora do sistema prisional já enfrenta dificuldades em conviver exclusivamente com um bebê recém-nascido, precisando também de cuidado e apoio, imagine essa situação dentro do sistema prisional. Acho que o desafio se multiplica: há o afastamento do convívio, mesmo que seja com outras presas, o isolamento, a falta de cuidado direcionado à mãe, e a dificuldade em lidar com esse novo vínculo e essa nova situação em meio às condições extremamente limitadas”.
Cecilia Mello, desembargadora federal aposentada
Confira a reportagem na íntegra: https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2025/10/23/stj-reconhece-tempo-de-amamentacao-para-remicao-de-pena-para-mulheres.htm