STF deve buscar equilíbrio entre direito ao esquecimento e o direito à informação, dizem advogados

Plenário analisa nesta quarta-feira, 30, possibilidade do cidadão pedir para ter seu nome removido de resultados de buscas na internet sobre fatos passados

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quarta-feira, 30, a possibilidade do ‘direito ao esquecimento‘, que é a garantia de que o cidadão possa pedir para ter seu nome removido de resultados de buscas na internet sobre fatos passados.

O julgamento em questão é de um recurso da família de Aída Curi, assassinada em 1958 no Rio de Janeiro, contra a TV Globo. Parentes da vítima relatam que o crime foi alvo de cobertura intensa da imprensa à época e protestam que a história tenha voltado aos holofotes no programa Linha Direta Justiça, exibido em 2004.

Advogados constitucionalistas, criminalistas e especialistas em proteção de dados ponderam que, se por um lado a liberdade de expressão é um direito absoluto, de outro a Constituição também protege a vida privada do indivíduo.

Cecilia Mello, sócia do Cecilia Mello Advogados, criminalista, que atuou por 14 anos como juíza federal no TRF-3, alerta que a interferência do julgamento em outros casos dependerá da similaridade das situações. Ela também faz considerações sob o ponto de vista da vítima.

“Sem dúvida, reviver fatos passados, envoltos em crimes e violências, pode causar grande dose de sofrimento para familiares e amigos das vítimas. Entretanto, a sociedade não pode ser privada de efetivamente conhecer esses fatos, que muitas vezes passam a fazer parte da história, servindo de base para o aperfeiçoamento dos direitos sociais, dos direitos da mulher, muito especialmente”, diz.

Já em relação a eventuais autores do delito, Mello entende que menos ainda se justifica o direito ao esquecimento.

“Mesmo na hipótese de cumprimento da pena recebida, cabe a eles demonstrar à sociedade que se reeducaram, e à sociedade compreender definitivamente que as penas e a culpa não são eternas. Há um viés, porém, que o direito ao esquecimento tem o seu lugar: no erro. Acusações totalmente infundadas que desembocam na negativa do acontecimento ou da participação daquele indivíduo, merecem ser esquecidas ou, no mínimo, apontadas como um erro”, finaliza.

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