Por Bruno Caramelli, Cecilia Mello, Flávia Silva Pinto, Júlia Dias Jacintho e Marcella Halah Martins Abboud

Uma vez que o direito à saúde é inerente ao mais importante bem jurídico (vida), o posicionamento omisso adotado pelo Conselho Federal de Medicina acerca do uso medicamentoso do chamado “kit Covid” para tratamento preventivo da Covid-19 traz preocupação não apenas à comunidade científica, como também à população em geral. Diante das garantias constitucionais, busca-se analisar possíveis consequências decorrentes da ausência de posicionamento científico da referida autarquia, abordando o tema sob a ótica legislativa e regulatória e do papel do Conselho Federal de Medicina perante a comunidade médica e a sociedade. Aborda-se a evolução histórica dos estudos científicos relativos à experimentação humana de medicamentos e a forma que este procedimento ocorre no Brasil, onde não há legislação específica sobre o tema e a ausência de resposta transpassa o aspecto ético adentrando a esfera jurídica. Diante da Medicina Baseada em Evidências e das conjecturas atreladas à ausência de registro de medicamentos pela ANVISA, analisa-se o conceito de medicação off label e o motivo pelo qual essa espécie de prescrição médica passou a ser intensamente discutida após o início da pandemia causada pela Covid-19 no Brasil. Por fim, o denominado “tratamento precoce” e o dever do Conselho Federal de Medicina são contrapostos, bem como os limites da prescrição off label.

Leia, a seguir, o artigo completo publicado na Revista de Direito e Medicina | vol. 9/2021 | Maio – Ago / 2021.

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