Publicado em O Estado de São Paulo

O século 20 foi cenário de grandes avanços para as mulheres, mas a igualdade de direitos está longe de chegar a mesmas oportunidades e resultados. Apesar de haver uma relação direta entre a expansão dos direitos das mulheres e o desenvolvimento econômico, o reconhecimento formal desses direitos não é suficiente para chegarmos a resultados sociais e econômicos reais.

Nos países com renda per capita maior ou igual a US$ 20 mil, as mulheres têm acesso ao crédito e à propriedade, igualdade de autoridade familiar e maior ocupação de cargos nos Parlamentos. Há igualdade entre filhos(as), sem favorecimento dos descendentes homens. As normas que punem a violência contra as mulheres são rígidas e efetivas, apontando um número significativamente menor de casos de estupro, assédio, violência doméstica, etc.

Entretanto, mesmo em países com patamares de desenvolvimento social e econômico elevados, a sobrecarga das mulheres com o trabalho reprodutivo, que é o trabalho doméstico remunerado ou não, vem ensejando debates e já delineia alterações no comportamento social. Isso porque, no mundo, dos 67 milhões de trabalhadores domésticos, 80% são mulheres e, ainda que o ordenamento jurídico não faça qualquer distinção de gênero, esse encargo se transmuda num método de manutenção da desigualdade de gênero na prática. Resulta em diferenças salariais, dificuldade de ascensão profissional, prevalência de mulheres em ocupações mais precárias e consequente distanciamento do mercado de trabalho da modernidade ocidental, que valoriza a criação de produtos, a troca de bens e a notoriedade de expressão.

Em parâmetros mundiais, estima-se que 50% dos trabalhadores domésticos não têm a proteção do direito a um salário mínimo; mais de 50% não têm limites previstos em lei para a jornada de trabalho; 90% não têm acesso à previdência social; e apenas um em cada dez tem proteção perante as leis trabalhistas igual aos profissionais de outra categoria.

No Brasil, 88% dos trabalhadores domésticos são mulheres; 69% não são brancos; 47% não têm instrução ou têm ensino fundamental incompleto, e 20,9% têm ensino fundamental completo e médio incompleto; 57% recebem até um salário mínimo e 42%, entre um e dois salários mínimos; e mais de 50% têm até 44 anos.

Em suma, o trabalho doméstico no Brasil se confunde com a própria história da escravidão. É essencialmente realizado por mulheres pretas e pardas de baixa renda, pouca instrução e que se submetem a baixas remunerações.

Na dinâmica do trabalho doméstico não remunerado, a obrigação primária de cuidado com a família permanece fortemente ligada à figura da mulher, que, não raro: abandona a escola; deixa de ter renda, assume trabalhos informais ou de tempo parcial, com menor remuneração e sem cobertura social; ou, para conseguir compatibilizar a realidade de profissão e cuidado, passa a depender do trabalho doméstico remunerado de outra mulher. Essa transferência se dá para mulheres negras e periféricas, em condições não equivalentes para o exercício de um outro trabalho, acentuando os obstáculos à igualdade social.

Com o envelhecimento populacional, resultante da maior longevidade das pessoas, países da Europa e de outras regiões desenvolvidas voltam a sua atenção para uma crise na oferta de cuidados, também provocada pela queda da taxa de natalidade e pelo aumento da participação das mulheres no mercado de trabalho.

São urgentes a visibilização e o reconhecimento da importância dos cuidados para a economia, na medida em que esse trabalho não remunerado, prestado por meninas e mulheres com 15 anos ou mais, segundo dados da Oxfam, corresponde, no mundo, a US$ 10,8 bilhões por ano, ou três vezes mais que o setor de tecnologia.

A valorização do trabalho de cuidados gera participação mais igualitária de homens e mulheres no mercado, propiciando a formação de uma sociedade mais justa e desenvolvida.

O papel do Estado é fundamental, por meio da implementação de serviços públicos especialmente destinados ao atendimento de famílias com menor renda e monoparentais, chefiadas por mulheres; reformulação da licença-maternidade (parental), de maneira a que a paternidade seja igualmente exercida; oferta de creches e escolas em tempo integral, como mecanismo de inserção profissional das mulheres em atividades remuneradas. Acrescente-se, porque viável, a criação de medidas de seguridade social de proteção das atividades domésticas e do trabalho de cuidado familiar não remunerado.

Por fim, mas não de forma exauriente, o mercado deve considerar as necessidades da família na distribuição do tempo entre o trabalho remunerado e o de cuidado, para mulheres e homens, como mais um instrumento direcionado à igualdade de gênero e democratização dessas atividades.

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