Notícia publicada originalmente na Folha de S.Paulo
O direito de cumprir a pena por corrupção e lavagem de dinheiro em prisão domiciliar humanitária, obtido por Fernando Collor na quinta-feira (1º), impõe restrições à circulação do ex-presidente, mas garante que ele possa usufruir de uma série de confortos disponíveis em seu lar.
Embora haja proibição para receber visitas, a decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes que mudou o regime de Collor abriu exceções para familiares, médicos e advogados constituídos no processo, que podem visitá-lo. Moraes também abriu possibilidade de visitas de outras pessoas, mediante autorização do STF.
(…) “A prisão domiciliar, quando concedida nessas condições [a um preso condenado em regime fechado], é uma excepcionalidade. Bem excepcional mesmo”, afirma a advogada criminalista e juíza federal aposentada Cecilia Mello.
“Normalmente, ela só é concedida em duas hipóteses: quando a pessoa tem uma condição de saúde tão grave que o sistema prisional não pode dar conta de cuidar dela ou naquelas condições de mães que não cometeram crimes violentos e que têm filhos menores [de 18 anos].”
Ela destaca que, além de ser um benefício para o preso, esse regime excepcional também é uma garantia para o Estado. “Se ele vier a ter um problema grave dentro do sistema por falta de assistência, pode haver responsabilização do Estado”, diz.
Mello ressalta que presos nesse regime têm de ser submetidos às mesmas restrições dos detentos em regime fechado. “O comportamento do condenado tem de ser muito similar àquele que ele teria no sistema prisional. Quando você proíbe visitas que não sejam cadastradas, que não tenham dia e hora marcados, é porque se está ajustando um benefício concedido por razões de saúde à condição de condenado a uma pena em regime fechado.”
Confira a notícia na íntegra: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2025/05/collor-pode-receber-parentes-em-prisao-domiciliar-mas-precisa-avisar-se-for-a-medico.shtml