Texto publicado originalmente no site do TRF3

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) realizou, no dia 25 de junho, debate sobre “Maternidade como trabalho: remição da pena das mães presas que amamentam”. O evento ocorreu no auditório da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (Emag).

O encontro abordou o direito ao cuidado pela perspectiva da maternidade como trabalho, com valoração para fins de remição da pena, no caso da mãe presa. Foi citado o Habeas Corpus (HC) 920.980, que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e discute o assunto.

O vice-presidente do TRF3, desembargador federal Johonsom di Salvo, saudou os presentes e enalteceu o Tribunal por trazer para discussão assuntos até então desconhecidos ou mesmo temas tabus.

Segundo a desembargadora federal Audrey Gasparini, o intuito foi promover um ponto de intersecção entre justiça, maternidade e dignidade.

“A proteção de direitos fundamentais é legítima, mesmo dentro do cárcere e, dentre eles, estão o direito ao trabalho para fins de remição de pena e o direito à amamentação”, reiterou a magistrada.

Para a desembargadora federal Louise Filgueiras, é um tema instigante e mostra uma evolução cultural significativa da sociedade, mas que ainda necessita de melhorias.

“Enxergar a amamentação e o cuidado em geral com a própria prole como um trabalho a ser valorizado é certamente um avanço na compreensão do papel da mulher em sociedade”, enfatizou.

A advogada e desembargadora federal aposentada Cecilia Mello mencionou que a legislação trabalhista reconhece uma valoração econômica para a amamentação.

“A mulher tem o direito de sair duas vezes, por 30 minutos, para amamentar sem que haja qualquer redução no valor econômico do trabalho ou acréscimo na jornada. Nós precisamos refletir sobre isso, pois o tópico agora se apresenta com um viés diferenciado”, indicou.

Durante o debate, foi exibido o episódio “Mãezinhas”, da série “Eu, preso”.

A cineasta Paula Sacchetta contou que o sistema carcerário é o foco de seu trabalho como documentarista. Segundo ela, a produção representou a tentativa de humanizar a população carcerária.

“Tem a discussão de o filho ser separado da mãe, mas também temos que pensar o que é a primeira infância encarcerada”, destacou.

Para a advogada Helena Lobo, a mulher continua sendo um ser humano, mesmo quando condenada e cumprindo pena. “A pena privativa de liberdade priva a pessoa da liberdade e não da sua dignidade.”

No encerramento, a desembargadora federal Inês Virgínia agradeceu a possibilidade de refletir sobre o tema. “Fazer um evento como esse no Tribunal dá luz e institucionalidade a um assunto relevante e que envolve pessoas socialmente invisíveis.”

Estiveram presentes as desembargadoras federais Therezinha Cazerta, Renata Lotufo e Gabriela Araujo.

O evento foi organizado pelas desembargadoras federais Audrey Gasparini e Inês Virgínia.