A aprovação, pelo Senado, de um projeto de lei que proíbe o uso da tese de legítima defesa da honra como fundamento para a absolvição de acusados de feminicídio é vista por especialistas como uma ‘medida de extrema relevância social’, que traz segurança jurídica e ‘reitera’ a decisão do Supremo Tribunal Federal que, em março de 2021, derrubou a tese. Por outro lado, os advogados alertam sobre a necessidade de desenvolvimento de ‘políticas públicas afirmativas estruturais de conscientização e igualdade de gênero’.

A advogada Cecilia Mello, desembargadora aposentada do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, pondera que a tese agora proibida foi ‘uma construção jurisprudencial, inserida em um contexto social permissivo de violência contra a mulher, em que a ‘dignidade machista do homem’ serviu de valor moral de grandeza tal que, quando afrontado, chegava a justificar a morte da ‘ofensora’, no caso a mulher’.

“Elevou-se essa ‘honra machista’ ao patamar de bem jurídico protegido pelo Direito em contraposição à vida da mulher, como se ambos pudessem ser colocados no mesmo patamar de importância. Pior, como se a ‘honra machista’ pudesse se sobrepor à vida da mulher”, explicou.

Nessa linha, a advogada ressalta que a legítima defesa da honra é ‘nefasta, anacrônica e representa afronta ao direito à vida’ e aponta que a segurança jurídica almejada nesse tema ‘somente poderá ser atingida com o seu regramento por lei’.

“A vedação legal de utilização da aviltante tese de ‘legítima defesa da honra’ é, sem dúvida alguma, medida de extrema relevância social e jurídica, mas não impede, por si só, que um corpo de jurados, em uma sociedade estruturalmente machista, prossiga conferindo impunidade aos casos de feminicídios”, alerta.

Leia mais na coluna de Fausto Macedo no Estadão.

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