A aprovação da PEC da Relevância pelo Congresso Nacional, nesta quarta-feira (14/7), cria filtros para que o Superior Tribunal de Justiça possa, de fato, otimizar a atuação da corte. No entanto, embora o debate tenha começado em 2012 — quando foi apresentada a primeira proposta sobre o tema —, ainda há muitas perguntas a serem respondidas.

Advogados ouvidos pela ConJur se dividem e se preocupam com o que, no fim das contas, será considerado relevante a ponto de merecer a atenção dos 33 ministros do tribunal.

Ao alterar o artigo 105 da Constituição, a PEC traz cinco hipóteses de relevância presumida: ações penais, de improbidade administrativa, ações cujo valor de causa ultrapasse 500 salários mínimos, ações que possam gerar inelegibilidade e hipóteses em que o acórdão recorrido contrarie jurisprudência dominante do STJ.

O inciso VI do parágrafo 1º traz um desafogo: outras hipóteses podem ser previstas pelo legislador ordinário. Isso é apontado por ministros do STJ como a garantia de que, contra algumas previsões, os filtros não servirão para institucionalizar a jurisprudência defensiva, nem farão a corte virar as costas aos mais vulneráveis.

Para além desses casos, o STJ se debruçará sobre a admissibilidade de cada processo para julgar se há relevância ou não. O conhecimento do recurso só poderá ser negado pela manifestação de dois terços dos membros do órgão competente para o julgamento.

O que é causa relevante?
Cecilia Mello, do escritório Cecilia Mello Advogados e desembargadora aposentada do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, afirma que faltou dar relevância presumida aos direitos indisponíveis, como aqueles atinentes à própria vida, à personalidade e ao estado da pessoa.

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