O Senado derrubou na segunda-feira (19/4) 16 dos 24 vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei “anticrime”, confirmando decisões da Câmara.
Dentre as normas restauradas estão a apresentação do preso ao juiz das garantias para audiência de custódia em um prazo de 24 horas; a triplicação da pena para crimes de honra cometidos nas redes sociais; e o aumento da pena para homicídios cometidos com arma de fogo de uso restrito ou proibido
No geral, advogados defendem a ação do Congresso, mas ressaltam que o Supremo Tribunal Federal deve julgar o quanto antes a decisão do ministro Luiz Fux, de janeiro de 2020, que suspendeu por tempo indeterminado a implantação do juiz de garantias.
Cecilia Mello, sócia do escritório Cecilia Mello Advogados e ex-juíza federal no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, também defende que o tema seja levado ao Plenário da Corte o quanto antes.
Ela considera essencial a audiência de custódia presencial. “A apresentação pessoal do preso ao juiz de garantias, na presença do Ministério Público, Defensoria ou advogado constituído — e não por videoconferência – é medida essencial ao objetivo buscado com essa apresentação: a efetiva verificação da legalidade da prisão e a constatação da integridade da pessoa detida. Em suma, o aumento de despesa não pode ser fundamento para o descumprimento de garantias”.
A advogada concorda com o aumento da pena máxima para os homicídios cometidos com arma de fogo de uso restrito ou proibido. “É medida essencial para, de alguma forma, colaborar com a contenção da expansão e utilização desse tipo de armamento. A medida está em harmonia, inclusive, com a recente decisão proferida pela ministra Rosa Weber do STF, que suspendeu diversos dispositivos de quatro decretos presidenciais, publicados em fevereiro deste ano, que objetivavam regulamentar o Estatuto do Desarmamento, mas extrapolaram os seus limites”.
Sobre os crimes contra a honra, Cecilia considera correta a elevação da punição de acordo com o meio em que isso ocorre. “Se o delito for executado em meio de comunicação de ampla visibilidade, como ocorre nos casos de programas televisivos, parece-me bastante adequada a previsão de penas mais elevadas, pois a previsão atualmente constante do art. 141, III, do CP, da possibilidade de aumento em até um terço, não se mostra efetiva no novo cenário social”.
Ela explica que a honra é mais atingida quando a ofensa é praticada na presença de diversas pessoas ou por meio que facilite sua replicação. “É exatamente essa repercussão exacerbada da ofensa no ambiente virtual que derrubou o veto presidencial”, conclui.
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