O racha entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a força-tarefa de Curitiba pode atrasar ainda mais a análise do habeas corpus (HC) em que os advogados pedem a suspeição do então magistrado Sergio Moro, ex-ministro da Justiça, nas causas que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu ilegal conduta de Moro em ação penal contra Lula, a defesa do petista renovou a estratégia jurídica para tentar anular outros atos da Operação Lava-Jato – bem como a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o considerou um ficha-suja.

Cabe ao ministro relator na Segunda Turma, Gilmar Mendes, definir uma data para o exame do HC sobre a suspeição. Segundo fontes próximas, o ministro entende que o tema é delicado demais para ser examinado por videoconferência, mas pondera a falta de perspectivas para o fim da pandemia. De todo modo, agora, ele tende a esperar que se resolva no plenário o embate entre PGR e força-tarefa de Curitiba sobre o compartilhamento de dados da Operação Lava-Jato.

Na semana passada, a Segunda Turma do STF entendeu que Moro tentou, com seus atos judiciais, interferir no resultado da eleição de 2018, da qual saiu vencedor o presidente Jair Bolsonaro, cujo governo ele viria a integrar como ministro da Justiça. Isso porque o ex-juiz, a seis dias do primeiro turno, retirou o sigilo da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci, anexando-a aos autos da ação que apura propina da Odebrecht a Lula, na forma de um terreno em São Bernardo do Campo (SP).

Acolhimento de tese pode anular toda a operação

Na hipótese de o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitar o argumento da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre a suposta parcialidade do ex-juiz Sergio Moro no caso do triplex do Guarujá e anular as ações penais do petista, outros condenados na Lava-Jato poderão solicitar extensão do benefício – provocando um efeito cascata com potencial para afetar todas as condenações decorrentes da operação na Justiça Federal em Curitiba. A avaliação é de juristas e advogados criminais ouvidos pela reportagem.

Ex-desembargadora federal, a advogada Cecilia Mello observa que o artigo 254 do Código de Processo Penal trata da suspeição do juiz, mas não compreende todas as hipóteses sobre o tema.

“Essa vai ser a primeira coisa a ser discutida pela 2ª Turma do Supremo. E eu falo com muita tranquilidade, porque quando atuava como desembargadora, julguei dois casos em que sustentei que esse rol da suspeição não é categórico, ele é apenas exemplificativo. Pode haver qualquer outra circunstância, em tese, em que fique evidenciada a suspeição do juiz para julgar aquele caso.”

Com informações do Valor Econômico.

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