TJ-RJ interferiu na Câmara indevidamente ao afastar Flordelis do cargo, dizem advogados criminalistas

Três entre quatro advogados criminalistas consultados pela Folha afirmam que a decisão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) de afastar a deputada federal Flordelis (PSD-RJ) do cargo representa uma interferência excessiva do Judiciário sobre o Legislativo, desconsiderando a separação dos Poderes guardada pela Constituição Federal.

Acusada de ter mandado matar o marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019, Flordelis é ré por homicídio no TJ-RJ. Ela nega todas as acusações. O caso tramita na primeira instância, e não no STF (Supremo Tribunal Federal), porque a jurisprudência da corte define que o foro especial vale apenas para crimes relacionados ao mandato do parlamentar.

Nesta terça-feira (23/02), a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio acolheu um recurso do Ministério Público e determinou o afastamento de Flordelis do cargo até o julgamento do processo, pelo prazo máximo de um ano. A Câmara dos Deputados ainda precisa confirmar a suspensão do mandato.

Para especialistas ouvidos pela reportagem, o afastamento da deputada só poderia ocorrer se tivesse sido proposto por seus pares. Eles apontam que não identificam na decisão do Tribunal de Justiça do Rio fundamentos que justifiquem seu afastamento do cargo.

No recurso apresentado ao TJ, o Ministério Público sustentou que a deputada poderia se utilizar indevidamente do mandato para praticar infrações penais e prejudicar a instrução processual.

Em seu voto, o desembargador Celso Ferreira Filho afirmou que Flordelis exerce porder de intimidação e de persuasão sobre testemunhas e corréus. Também disse que a deputada possui “meios e modos de acessar informações e sistemas, diante dos relacionamentos que mantém em virtude da função parlamentar”.

A advogada criminalista Cecilia Mello, que atuou por 14 anos como juíza federal no TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), avalia que a suspensão do cargo não parece, a princípio, uma medida efetiva para evitar a coerção de testemunhas e o “acesso a informações e sistemas”, como apontou o TJ-RJ. “Atualmente qualquer acesso pode ser identificado. Em relação a testemunhas, o afastamento das funções somente poderia ser efetivo se essas testemunhas frequentassem o mesmo ambiente de trabalho”, diz.

​Também nesta terça-feira, o Conselho de Ética da Câmara instaurou um processo contra Flordelis para apurar se houve quebra do decoro parlamentar, o que poderia levar à sua cassação. Uma eventual perda do mandato poderia abrir caminho para a prisão preventiva da deputada.

Leia a reportagem completa na Folha de S.Paulo.

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