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Processo questiona se casamento de pessoas com mais de 70 anos só pode ser feito pela separação obrigatória de bens

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (18), o julgamento de recurso sobre a obrigatoriedade do regime de separação de bens em casamento de pessoa maior de 70 anos e a aplicação dessa regra às uniões estáveis.

O novo sistema de apreciação foi lançado pelo atual presidente da corte, Luís Roberto Barroso, que assumiu em setembro o comando da Corte. Ele prevê a oportunidade de os advogados apresentarem argumentos para que os ministros, numa segunda etapa, possam considerar as informações antes do depósito dos votos.

Esse foi o primeiro processo a ser analisado em duas fases, conforme explicou o presidente do STF. Logo após sua posse, em 28 de setembro, Barroso disse que este seria um “novo formato” de julgamento. O objetivo é permitir que os advogados argumentem e que os ministros considerem tudo antes do julgamento. “Selecionei este caso para dar início a uma nova experiência, ouvindo a sustentação antes da decisão”, disse Barroso, sem definir a segunda etapa.

Cinco advogados que participam do caso apresentaram suas alegações. O processo questiona a constitucionalidade ou não da determinação do Código Civil de que o casamento de pessoas com mais de 70 anos só pode ser feito pela separação obrigatória de bens.

Os advogados contrários afirmam que ele viola princípios constitucionais, como a isonomia e a autonomia da pessoa. E frisam ainda que, nos últimos anos, houve uma mudança considerável no cenário da sociedade brasileira, com alteração do perfil demográfico da população. Por outro lado, os representantes favoráveis à manutenção da regra sustentam que ela é compatível com a Constituição e que não viola direitos.

O assunto divide também especialistas em Direito de Família, que discutem se o dispositivo seria ou não discriminatório com os idosos e as mulheres. Outros acham que é uma proteção contra o conhecido “golpe do baú”. A matéria é importante porque terá repercussão geral: nesse caso, a decisão valerá para todos os processos de divórcio ou inventários no país para pessoas com mais de 70 anos em todas as instâncias da Justiça.

O tema chegou ao STF por causa de um processo em andamento, na Justiça de São Paulo, no qual uma mulher discute o direito à herança de seu companheiro, com quem viveu por 12 anos e que morreu em 2014, aos 84 anos.

Para a advogada Cecilia Mello, que atuou por 14 anos como juíza federal no TRF-3, o novo formato tende a favorecer o estudo mais aprofundado e o amadurecimento da matéria colocada em julgamento. “Entretanto, demandará rígida organização e disciplina na definição e no agendamento de pautas, de maneira que os julgamentos não se estendam indefinidamente após os debates iniciais”, disse.

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