Com a confirmação da condenação de Robinho e um amigo por violência sexual em grupo, agora a Itália deve começar a tentativa de fazer com que Robinho cumpra a sentença de nove anos de prisão ao qual foi condenado pelo crime cometido contra uma mulher albanesa em uma boate em Milão, em 2013.

Como a execução da pena é imediata, a Itália agora deve emitir um mandado de prisão contra Robinho. Em casos semelhantes, o país, ao expedir o mandado de prisão, aciona a Interpol. Assim, Robinho deverá entrar na lista vermelha da Interpol – organização que facilita a cooperação policial internacional e o combate ao crime.

“Muito provavelmente a Itália emitirá um mandado de prisão que terá validade em todos os países membros da União Europeia, de tal modo que Robinho certamente não poderá mais ir à Europa – ou ainda, poderá ir à Europa mas, lá chegando, será preso. A Itália pode ainda emitir esse mandado para países com os quais tenha tratado de cooperação judiciária em matéria penal e acordos de extradição – portanto, uma boa parte dos países do mundo”, opina André Ramos Rocha e Silva, advogado especialista em direito criminal.

Só que a condenação de Robinho não significa exatamente que ele, de fato, cumprirá a pena que lhe foi imposta.

“Há, em tese, condenação definitiva, mas cabe lembrar que a nossa Constituição Federal protege o brasileiro nato, impedindo a sua extradição. Entretanto, há alternativas jurídicas que podem viabilizar a punição em território nacional. Brasil e Itália são signatários do Tratado sobre Cooperação Judiciária em Matéria Penal. Mas há necessidade de que essa colaboração seja solicitada ao Brasil e que se observem as disposições pertinentes”, explica a advogada criminalista Cecilia Mello.

Para isso, é necessário que a Itália peça a transferência de execução de pena à justiça brasileira e espere que o Superior Tribunal de Justiça faça a homologação da sentença estrangeira.

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