Anulação de decisão de Moro sinaliza disposição do STF, mas casos são independentes, dizem advogados

Especialistas analisam decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, que apontou suspeição do ex-juiz da Lava Jato, diante do eminente julgamento sobre atuação do magistrado no caso do triplex que condenou ex-presidente Lula

A decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que apontou parcialidade de Sergio Moro e anulou, na terça-feira, 25, a condenação do doleiro Paulo Roberto Krug no caso Banestado (Banco do Estado do Paraná), sinaliza o rigor que a Corte utilizará para a analisar a atuação do então juiz em outros casos.

Até o final de outubro, os ministros devem julgar a suspeição de Moro também no caso do triplex do Guarujá, primeira condenação do ex-presidente Lula na Lava Jato. Se o Supremo decidir por declarar o ex-juiz parcial no processo, a sentença poderá ser anulada e decisões tomadas em outros casos podem ser invalidadas. Na prática, as ações penais voltariam à estaca zero.

Para advogados, cada processo tem uma situação específica, mas o resultado recente mostra que os julgamentos que passaram pelo crivo de Moro deverão ser analisados minuciosamente pelo Supremo.

Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski viram quebra da imparcialidade de Sergio Moro ao colher depoimentos durante a verificação da delação premiada de Alberto Youssef. Já Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram pela rejeição do pedido da defesa de Krug.

Para Cecilia Mello, sócia do Cecilia Mello Advogados, especialista em Direito Administrativo e Penal, que atuou por 14 anos como juíza federal no TRF-3, o STF anulou a sentença diante da quebra da imparcialidade do juiz. Essa ‘quebra’ teria ocorrido diante da prática de atos processuais que em tese poderiam favorecer a acusação.

“A decisão é de extrema relevância para a segurança jurídica do nosso sistema processual penal acusatório, onde o juiz deve assumir uma posição de expectador, voltado a um julgamento objetivo e imparcial. A prática de atos tidos por inquisitórios deve ser eliminada do nosso sistema processual penal. Não se trata, absolutamente, de renegar a segundo plano a necessidade de combate aos atos ilícitos, mas sim da absoluta necessidade de combatê-los dentro da estrita legalidade”, opina.

Leia a reportagem completa publicada no portal de O Estado de São Paulo.

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