A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu na última terça-feira (20/10), por unanimidade, conceder prisão domiciliar a presos preventivos que sejam os únicos responsáveis pelos cuidados de crianças menores de 12 anos e de pessoas com deficiência. Cada caso será julgado individualmente.

Em julgamento de Habeas Corpus coletivo apresentado pela Defensoria Pública da União, o voto do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, foi acompanhado pelos colegas Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

Advogados elogiaram a medida que, segundo eles, vai ao encontro da legislação.

Cecilia Mello, sócia do Cecilia Mello Advogados, criminalista que atuou por 14 anos como juíza federal no TRF-3, afirma que esse posicionamento era buscado havia tempo — e mais densamente desde o início da pandemia.

“A igualdade de gênero é um direito de mão dupla e deve ser reconhecido em todas as circunstâncias, mesmo porque é um preceito constitucional. Dessa forma, tal como já havia sido reconhecido pelo STF em relação às mães, absolutamente correta a aplicação do mesmo preceito a todos os presos”, opina Cecilia.

Clique aqui para ler o voto do relator: HC 165.704

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