Publicado no Blog do Fausto do Macedo, no Estadão
A decisão do Superior Tribunal de Justiça de só autorizar compartilhamento de dados do Coaf com a Polícia e o Ministério Público quando, efetivamente, houver uma investigação formal em curso põe fim ao ‘fishing expedition ilegal’, na opinião de advogados criminalistas.
O julgamento da última terça, 18, foi realizado pelos ministros da Quinta Turma do STJ. Os advogados avaliam que o resultado é uma ‘reviravolta’ em relação a outro julgamento, ocorrido em maio, quando, por unanimidade, o colegiado validou o compartilhamento de informações financeiras sigilosas com órgãos de investigação criminal sem necessidade de autorização judicial prévia.
Para a ex-desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), em São Paulo, Cecília Mello, hoje advogada criminalista, a decisão do STJ ‘é um passo importante na direção da legalidade’ à medida que torna obrigatória a instauração prévia de inquérito, e não de qualquer procedimento.
“Só se pode avaliar a necessidade, razoabilidade e proporcionalidade de uma medida dessa natureza, notadamente para fins penais, por meio do devido processo legal, com atuação prévia do Poder Judiciário. É o princípio de reserva de jurisdição, como determina a Constituição”, afirma Cecília.
Ela reconhece que o compartilhamento de informações financeiras na esfera administrativa foi flexibilizado em benefício da transparência, da globalização, das regras internacionais de compliance e do combate à sonegação tributária e à evasão de divisas. Mas não concorda com essa possibilidade, especialmente em matéria penal e mesmo com o entendimento já fixado pelo STF.
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