Publicado na Folha de S.Paulo

A discussão sobre a constitucionalidade de um artigo da Lei de Drogas que considera crime a posse de entorpecentes para uso pessoal ganhou contornos interpretativos após a reação do Congresso Nacional sobre o tema que o STF (Supremo Tribunal Federal) julga desde 2015.

No entanto, apontam especialistas, a discussão deveria se resumir a dois temas principais: a natureza da infração de possuir drogas para consumo próprio (que atualmente é considerada crime) e qual a quantidade limite que distingue um usuário de um traficante.

O ponto central é o artigo 28 da lei 11.343, de 2006, que considera crime adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

A criminalista Cecilia Mello afirma que o ponto central do julgamento “é a fixação de um limite que diferencie a quantidade para uso pessoal e o volume que caracterize a traficância, considerando que a lei não estabeleceu esses parâmetros”.

“Essa ausência de definição de limites propicia a adoção de entendimentos díspares pela polícia, Ministério Público e Poder Judiciário, de maneira que situações semelhantes são processadas e julgadas de forma diferente”, diz.

Confira a íntegra da reportagem: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2024/06/discussao-sobre-porte-de-drogas-ganha-interpretacoes-no-stf-apos-reacao-do-congresso.shtml

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