Trainee para negros é constitucional e não é enquadrado em lei contra o racismo

Iniciativa de promover programa de trainees exclusivo para negros gerou atritos entre magistrados da Justiça do Trabalho

A iniciativa da rede de lojas Magazine Luiza de promover o seu primeiro programa de trainee voltado exclusivamente para o recrutamento de pessoas negras provocou intenso debate público e acabou respingando no Poder Judiciário, mas especificamente na Justiça do Trabalho. Segundo a maioria dos especialistas ouvidos pela ConJur, a ação é constitucional e não pode ser enquadrada na Lei contra o Racismo.

Ao comentar a notícia divulgada pela rede varejista, a juíza Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza Mendonça, do TRT-3, em Minas Gerais, afirmou que o processo é inadmissível. “Discriminação na contratação em razão da cor da pele: inadmissível”, escreveu nas redes sociais. Depois questionou a constitucionalidade programa de trainees da companhia. “Na minha Constituição, isso ainda é proibido”, completou ao responder um comentário feito na publicação original.

As declarações da juíza provocaram uma onda de reações contrárias. Em entrevista à rádio CBN, a presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Noêmia Aparecida Garcia Porto, afirmou que a declaração gerou incômodo na categoria. “A fala da colega vai na contramão de tudo que a Justiça do Trabalho tem feito até aqui”, afirmou.

A declaração da presidente da Anamatra foi rebatida pelo representante da Associação Brasileira dos Magistrados do Trabalho, Otávio Calvet, que assinou nota em apoio a juíza Ana Luiza. “Não há qualquer debate público ou consenso entre os milhares de magistrados do trabalho sobre tão novo assunto, sequer havendo notícia de judicialização da matéria nos nossos tribunais. Ademais, a Anamatra não possui mandato para expressar a opinião da categoria sobre temas jurídicos. A manifestação infeliz reflete apenas o entendimento pessoal da emissora ou, no máximo, da diretoria de referida associação”, diz trecho da manifestação.

O tema também foi explorado por políticos que prometeram questionar a empresa na Justiça. Para além do mal estar gerado entre magistrados da Justiça do Trabalho, a ConJur consultou especialistas sobre a legalidade da iniciativa e a maioria dos ouvidos aponta que o programa de trainees da rede de lojas é completamente legal.

A advogada Cecilia Mello lembra que iniciativas como a da Magazine Luiza estão respaldadas pelo Estatuto da Igualdade Racial, instituído pela Lei 12.288/2010. “Essas ações nada mais são do que programas, projetos e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para corrigir desigualdades raciais por meio da igualdade de oportunidades. Se temos um contexto social que por décadas não assegurou essa igualdade, medidas afirmativas são direcionadas à correção do passado. Ao contrário do decidido, o programa apenas vem dar efetividade à igualdade racial, constitucionalmente assegurada, e à própria lei”, explica a advogada.

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