A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, na última quarta-feira (6/7), aprovou um projeto de lei que proíbe o uso da tese da legítima defesa da honra como argumento para a absolvição de acusados de feminicídio, além de vetar a aplicação de atenuantes em casos de violência doméstica. A proposta, no entanto, gerou divergências entre criminalistas.

Cecilia Mello, sócia do escritório Cecilia Mello Advogados e desembargadora aposentada do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ressalta que a tese da legítima defesa da honra sempre esteve “inserida em um contexto social permissivo de violência contra a mulher, em que a dignidade machista do homem serviu de valor moral de grandeza tal que, quando afrontado, chegava a justificar a morte da ‘ofensora’, no caso a mulher”.

Segundo ela, “elevou-se essa honra machista ao patamar de bem jurídico protegido pelo Direito em contraposição à vida da mulher, como se ambos pudessem ser colocados no mesmo patamar de importância. Pior, como se a honra machista pudesse se sobrepor à vida da mulher”.

Cecília considera que a legítima defesa da honra é “nefasta, anacrônica e representa afronta ao direito à vida”. De acordo com ela, “a segurança jurídica — tão almejada nessa matéria — somente poderá ser atingida com o seu regramento por lei”.

Ela ainda alerta que a vedação legal à tese “não impede, por si só, que um corpo de jurados, em uma sociedade estruturalmente machista, prossiga conferindo impunidade aos casos de feminicídios”.

Juliana Bignardi Tempestini, advogada criminalista do Bialski Advogados, diz que “o acerto desta futura mudança legislativa é incontestável e merece aplauso da comunidade jurídica, em especial na atualidade, quando se busca, por diversos meios, inclusive pela recente edição de leis, combater a violência de gênero contra a mulher”.

Para ela, “esta nova medida não só é necessária, como fundamental, justamente para a garantia dos direitos individuais e da defesa aos valores e princípios assegurados por nossa Constituição Federal, como os princípios da dignidade, da igualdade, da vida e da proibição à discriminação”.

“Segundo os ministros, a tese não tem base jurídica e viola garantias fundamentais, como os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero”, explica André Damiani, criminalista e sócio fundador do escritório Damiani Sociedade de Advogados. “Caso aprovado, o texto trará maior segurança jurídica, uma vez que transformará em lei um entendimento jurisprudencial”.

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