A determinação do lockdown (bloqueio total) em algumas cidades no país devido à pandemia gera embate sobre a prevalência do direito à saúde em detrimento ao direito de ir e vir dos cidadãos. Por viodeochamada, a advogada e desembargadora federal aposentada do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), Cecilia Mello, analisou o conflito entre os dois direitos e disse que uma medida mais extrema, como o lockdown, deve ter uma justificativa.

“Estamos vivendo um tempo de Direito que nunca vivemos antes. Estamos experimentando alguns conflitos que antes não tínhamos. Antes […] era tudo muito claro. Atualmente nós temos alguns conflitos aparentes […] com o direito à Saúde e o direito de ir e vir. Quando tem esse tipo de conflito, a gente faz uma ponderação pra ver o que prevalece no rol dos direitos. Evidentemente, o direito à saúde é um direito coletivo, de amplo espectro e está relacionado ao direito à vida. Então, ele tem uma importância maior do que o direito de ir e vir. Evidentemente, não se pode restringir o direito de ir e vir sob o pretexto da saúde e a qualquer título. Tudo isso tem que ser muito equilibrado”, disse explica a desembargadora federal.

Em entrevista ao Notícia da Manhã, ela reforça que toda restrição de direito deve ser fundamentada e citou, como exemplo, o lockdown, considerada medida extrema por restringir a locomoção de pessoas e do comércio.

“Isso tem que tá muito lastreado no embasamento técnico e científico, ou seja, a cidade chega a um ponto tal de expansão da contaminação que a única alternativa que resta é o lockdown. Então, ok. Isso aí está justificado por um prazo delimitado e bem fundamentado”, destacou Cecilia Mello.

Publicado no site da TV Cidade Verde.

Tags: , ,