Em artigo publicado na edição de julho da revista Prática Forense, as advogadas Cecilia Mello, Flávia Silva Pinto e Júlia Dias Jacintho, do Cecilia Mello Advogados, escrevem sobre o simbolismo do 28 de junho, data em que se comemora o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAP+. Elas ressaltam que a data tem como principal objetivo promover a conscientização da população sobre a importância do combate à homofobia e a transfobia para a construção de uma sociedade justa, plural e livre de preconceitos, independentemente da orientação sexual e identidade de gênero.

Para as advogadas, o momento é simbólico para uma reflexão sobre os obstáculos que ainda enfrentamos – e necessitamos superar – de maneira a darmos efetividade a esse propósito. O direito, explicam, não passa ileso ao simbolismo de gênero. O modo de funcionamento do sistema de justiça criminal também não. Pelo contrário, o processo penal e a forma de funcionamento do sistema criminal não só reproduzem desigualdades sociais baseadas no gênero, como produzem muitas dessas assimetrias.

Elas lembram que, recentemente, a 10ª C. Criminal do TJSP, em julgamento não unânime, negou provimento ao RESE nº 1500028-93.2021.8.26.0312, interposto pelo MP contra decisão de primeiro grau que negou a concessão de medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha3 , em razão de a vítima ser transgênero e não pertencer ao sexo feminino no sentido biológico. Ao argumento de que o conceito de “mulher” previsto na CF deve ser interpretado no sentido científico, o voto condutor conclui pela impossibilidade jurídica de equiparação , ‘transexual feminino = mulher’, sob “pena de ofender princípios constitucionais de importância para todos (inclusive dos transexuais; …)”

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