Notícia publicada no LexLegal Brasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou esta semana o cultivo e a importação de cannabis sativa com baixo teor de THC para fins medicinais, farmacêuticos ou industriais. A decisão histórica abre a possibilidade para que empresas possam obter autorização sanitária para plantar e explorar economicamente derivados da planta, mas depende de regulamentação a ser elaborada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela União em até seis meses.
A decisão foi tomada pela Primeira Seção do STJ, que reuniu 10 ministros e determinou que a autorização deve ser seguida por regras rigorosas para evitar desvios e garantir a segurança na cadeia produtiva. A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, destacou que o cânhamo industrial, variedade de cannabis com baixo THC, é incapaz de gerar efeitos psicoativos, mas possui alto teor de canabidiol (CBD), com aplicações terapêuticas comprovadas. “O cânhamo é uma variedade distinta e deve ser tratado conforme suas características específicas”, afirmou.
A advogada criminalista Cecilia Mello, desembargadora federal aposentada e sócia do escritório Cecilia Mello Advogados, ressalta que “a ausência de regulamentação interna sobre importação de sementes e cultivo de cânhamo gera dependência de insumos e medicamentos importados, elevando os custos para os usuários e para o próprio sistema de saúde”.
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