Na mesma data em que é comemorado no Brasil o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher, o Santos anunciou a contratação do atacante Robinho. Prata da casa e multicampeão com a camisa do Peixe, a quarta passagem do “rei das pedaladas” pelo Santos começa cercada de polêmicas. Em 2017, Robinho foi condenado a nove anos de prisão por “violência sexual em grupo”, na Itália. O caso, porém, está longe de acabar.

“Ele pode ir para a Itália e para qualquer outro lugar. Nunca houve pedido de prisão e existe a presunção de inocência até que se confirme a sentença e ocorra o trânsito em julgado (quando não existe mais possibilidade de recurso), o que está longe de ocorrer. Ele não assume nada porque não cometeu crime nenhum. Se ele tivesse cometido esse crime, eu, como mulher, jamais estaria o defendendo”, afirma, categoricamente, a advogada Marisa Alija, que defende Robinho no Brasil e em casos envolvendo a justiça desportiva

Mesmo que venha a ser condenado pelo estupro de forma definitiva, é pouco provável que Robinho seja extraditado para a Itália. A Constituição veda a extradição de brasileiro nato. O inciso LI do art. 5º dispõe que “nenhum brasileiro será extraditado”, para em seguida excepcionar a situação do naturalizado. Portanto, o brasileiro nato que cometa um crime no exterior e retorne ao Brasil não poderá ser extraditado para o local de cometimento do crime.

“Ao mesmo tempo em que Constituição protege o brasileiro nato que esteja no Brasil, impedindo a sua extradição, temos alternativas jurídicas para que cidadão responda perante a Justiça brasileira pelos fatos praticados no exterior. A autoridade do país de cometimento do delito poderá solicitar às autoridades brasileiras a cooperação jurídica internacional para persecução criminal. O Brasil tem tratado de cooperação penal com a Itália. Assim, a Itália poderá solicitar a persecução penal no Brasil, mediante o cumprimento das formalidades que regem esse procedimento”, explica Cecília Mello, advogada criminalista que tem experiência de ter atuado por 14 anos como juíza federal no TRF-3.

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