Vítimas podem ir à Justiça contra Marcius Melhem; entenda próximos passos

O caso Marcius Melhem está longe de um fim. Na última semana, a revista Piauí trouxe detalhes sobre casos de assédio envolvendo o ex-diretor de humor na TV Globo e algumas das suas subordinadas à época, como a atriz e humorista Dani Calabresa.

Em entrevista anterior a coluna da Mônica Bergamo, a advogada das vítimas, Mayra Cotta, disse que não pretendia judicializar o caso. No entanto, segundo apurado pelo UOL, diante das novas revelações, existe a possibilidade das vítimas recorrerem à Justiça e o caso se resolver nos tribunais.

Até o momento da publicação desta reportagem, nenhum processo judicial foi iniciado. Conversamos com advogadas criminalistas e explicamos para você como o caso pode se desdobrar na Justiça.

UOL entrou em contato com a advogada das vítimas, que preferiu não se manifestar. A reportagem também tentou contato com a defesa de Marcius Melhem, que não se pronunciou até o fechamento desta reportagem.

Importunação sexual

Após entrevista da advogada das vítimas, UOL questionou o Ministério Público do Rio de Janeiro sobre uma possível ação. O MP respondeu dizendo que, como os casos narrados na reportagem da Piauí eram de 2017, só abriria um procedimento caso as vítimas procurassem o órgão.

Isso porque a lei 13.718, de 24 de setembro de 2018, que instituiu o crime de importunação sexual, também passou a determinar que todos os crimes sexuais passariam a ser de ação penal pública incondicionada – ou seja, sem a necessidade de uma denúncia da vítima.

Como a lei é de 2018 e os atos relatados são de 2017, o MP não pode iniciar uma investigação sem um pedido das vítimas. Isso porque o Código de Processo Penal é claro ao afirmar que a lei não pode retroagir em prejuízo do réu.

No entanto, o UOL apurou que existem vítimas que relatam casos de assédio envolvendo Melhem depois da vigência da lei.

Nestes casos, se houver descrições mais detalhadas dos atos cometidos, o Ministério Público poderia sim iniciar processo sem ser acionado pelas vítimas. Em nossa apuração, a entidade se manifestou somente em relação aos relatos de 2017 publicados na revista.

A advogada criminalista Cecilia Mello, sócia do escritório Cecilia Mello Advogados, relembra que a lei de importunação sexual teve como ponto de discussão casos como os de masturbação em ônibus. Cecília destaca também o histórico de descrédito das vítimas sexuais e que a lei de 2018, que permitiu investigações mesmo sem um pedido da vítima, é um avanço que precisa ser melhorado pelo Estado.

“Revelar anonimamente um caso de abuso pode ter apenas a conotação de alerta, de aprendizado para outras mulheres. Entretanto, se essa revelação se dá, por exemplo, em sede judicial, por uma testemunha, há a obrigação de a apuração ser determinada. Aqui vale uma reflexão, às vezes o fato relatado está prescrito; às vezes é constrangedor, mas não caracteriza um crime”.

Cecilia Mello

O que diz a lei: Art. 215-A: Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.”

Assédio sexual

Os relatos divulgados pela revista Piauí datam, em sua maioria, de 2017. Segundo as especialistas ouvidas pelo UOL, parte dos casos se enquadrariam, portanto, na lei de assédio sexual.

A lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001, segundo advogadas ouvidas pelo UOL, é mais branda em comparação com a lei de importunação. Cecilia diz que os crimes de importunação sexual e assédio não se confundem e que o autor pode praticar os dois crimes contra a mesma vítima.

“A questão das penas previstas para os crimes sexuais cometidos sem violência, não podemos dizer que sejam pequenas ou insatisfatórias. O problema está muito mais relacionado à necessidade de efetividade da investigação/punição nesses casos. Veja, o Estado brasileiro conta com grande aparato técnico e bons recursos humanos para as investigações de crimes financeiros, porque isso traz um retorno econômico. A efetiva apuração de crimes de natureza sexual não traz retornos financeiros para o estado, não recupera bens, ativos ou impostos. O retorno é social, e é esse campo que precisamos priorizar”.

Cecilia Mello


Denuncie

Caso você presencie uma violência contra mulher, acione o 190. Mulheres que estão passando por situações de violência podem acionar o 180, canal que oferece orientação e encaminhamento para serviços de proteção e auxílio psicológico. O serviço também pode ser acionado via WhatsApp pelo número: (61) 99656-5008.

Leia a reportagem completa no UOL.

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