Moradores e síndicos de condomínios poderão ser obrigados a informar casos de violência doméstica à polícia. Projeto de lei sobre o tema foi aprovado em votação simbólica pelo Senado e agora segue para a Câmara dos Deputados. Segundo o texto do senador Luiz do Carmo (MDB-GO), descumprida a obrigação, o administrador poderá ser destituído da função e multado.

Ao mesmo tempo que recebeu elogios de especialistas, alguns advogados avaliam que o Projeto de Lei 2.510/2020 transfere responsabilidades e abre caminho para denúncias vazias.

Juíza federal no TRF-3 por 14 anos, Cecilia Mello, sócia do Cecilia Mello Advogados e especialista em direito administrativo e penal empresarial, entende que, à medida que a conscientização sobre a gravidade da violência doméstica cresce, a sociedade vai encontrando novos caminhos para deter esse tipo de ilicitude.

“A individualidade domiciliar abre espaço para uma providência efetiva por parte da sociedade em relação aos crimes praticados no âmbito privado da residência. São crimes de ação pública e que, portanto, não dependem da representação da vítima. Ademais, essa efetividade do dever de denunciar, cujo desrespeito acarretará tipificação penal de omissão de socorro, seguramente trará resultados bastante positivos em termos de contenção da violência, evitando resultados mais trágicos e gravosos. Segue na mesma linha a proposta de aumento de pena para o delito de omissão de socorro de maneira a tornar esse dever ainda mais impositivo”, comenta.

Reportagem publicada no portal de O Estado de São Paulo.

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