A Câmara dos Deputados deve votar nesta semana o PL 10.887 que altera a atual lei de improbidade administrativa, de autoria do deputado Roberto de Lucena (Podemos-SP).

O relator do projeto, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), concluiu o texto da proposta em fevereiro deste ano e o foco da discussão em torno da proposta gira em torno da nova redação do artigo 11.

Na atual legislação, o dispositivo classifica como ato de improbidade “qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”. A nova redação proposta rejeita que uma conduta seja caracterizada como improbidade nos seguintes termos:

Art. 11. Ações ou omissões ofensivas a princípios da Administração Pública que, todavia, não impliquem enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, nos termos dos arts. 9o e 10 desta Lei, não configuram improbidade administrativa, sem prejuízo da propositura de outras ações cabíveis, consoante o caso, como as leis 4.717, de 29 de junho de 1965, e 7.347. de 24 de julho de 1985.

O PL 10.887, de 2018, é resultado do trabalho de uma comissão de juristas criada pelo então presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e coordenada pelo ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça.

Uma das preocupações do projeto é criar mecanismos de contenção de abusos, incluindo a análise dos casos por órgãos de controle interno antes de serem levados à Justiça.  O principal problema segundo os críticos da redação do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa em vigor é que ele é um dispositivo muito aberto a diferentes interpretações e que ele tem sido usado de forma ostensiva pelo Ministério Público para enquadrar qualquer irregularidade como improbidade.

Cecilia Mello, sócia do Cecilia Mello Advogados, lembra que a nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) acrescentou ao Código Penal os artigos 337-E e 337-F, tipificando delitos de contratação direta ilegal, os quais têm plena simetria com a redação do inciso XI, que se pretende incluir ao artigo 11, da Lei de Improbidade por meio da aprovação do PL em andamento.

“Dessa forma, e considerando que o rol do artigo 11 da Lei de Improbidade vigente é exemplificativo, parece-me que mesmo sem a inclusão do comentado inciso XI, os atos de contratação direta ilegal já poderiam configurar atos de improbidade”, explica.

 

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