Médico quer que MPF investigue omissão do CFM contra tratamento precoce de Covid

Para cardiologista do Incor e professor da USP, crença em tratamento precoce favoreceu propagação do vírus

O médico cardiologista Bruno Caramelli apresentou nesta terça-feira (2/3) uma representação no Ministério Público Federal (MPF) solicitando que o órgão investigue a atuação omissa do Conselho Federal de Medicina (CFM) contra o suposto tratamento precoce, tal como a prescrição dos medicamentos cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina, contra a Covid-19. O pedido foi endereçado à procuradora-chefe da Procuradoria Regional Federal em São Paulo.

A representação, escrita pela advogada e ex-juíza federal do TRF3, Cecilia Mello, afirma que além de omissa a atuação do Conselho foi grave ao não tomar providências contra a disseminação da falsa ideia de existência de tratamento precoce eficaz, sendo conivente com a propagação de práticas e informações enganosas consubstanciadas.

O documento ressalta que a prescrição de medicamentos sem comprovação científica, acompanhada de uma falsa segurança, permitiram que a população abandonasse práticas de eficácia comprovada, como uso de máscaras e isolamento social. Ademais, de acordo com o texto, a falsa crença em um tratamento precoce e o descumprimento das reais medidas de prevenção contribuíram para uma maior exposição da população e alastramento da Covid-19.

Além de atuar como cardiologista, Caramelli é professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) e diretor de uma unidade clínica do Incor (Instituto do Coração). Em uma plataforma de abaixo-assinados online criada pelo médico, ele relata que teve Covid em março de 2020 e não se lembra de ter sofrido tanto com uma doença, em seus 60 anos de vida. No entanto, ele afirma que foi curado sem o uso dos tratamentos precoces:

Descumprimento de competência do Código Civil e da Constituição

No pedido ao MPF, o médico e seus advogados sustentam que, com a atuação omissa, o CFM infringiu as competências de seu próprio regimento, ao não fiscalizar o exercício profissional dos médicos que reiteradamente recomendam tratamentos sem comprovação. De acordo com Caramelli, a representação também visa proibir práticas como a distribuição do “kit covid”, com medicamentos sem eficácia para tratar a doença:

“Alguns médicos oportunistas ou forçados estão fazendo isso e ou o convênio, ou o hospital ou médico estão lucrando com isso. Você não pode fazer representação contra esses médicos porque tem que mover ação no conselho regional de medicina do estado. Existe uma série de ações no Cremesp contra essa prática, mas não vai para frente porque o Cremesp está junto com o Conselho Federal de Medicina”, afirmou ao JOTA.

Ele acusa também o cometimento de ato ilícito do CFM, em descumprimento ao artigo 186 do Código Civil, ao agir com omissão voluntária, negligência e imprudência. E ainda a transgressão dos direitos individuais estabelecidos pela Constituição Federal quanto à garantia do acesso à informação e do direito à saúde, previstos respectivamente nos artigos 5º e 6º.

Citando dados e fazendo referências a estudos realizados em todo mundo, a representação aponta que, um ano após o início da pandemia, apesar de deficiências metodológicas e qualidades diferentes nesses estudos, não existe consenso favorável ao efeito benéfico da hidroxicloroquina. O próprio MPF, em ofício encaminhado ao CFM no final de janeiro de 2021, chegou a solicitar esclarecimentos a respeito do atual posicionamento da entidade sobre o tratamento precoce da Covid-19.

A representação conclui pedindo que seja apurada a responsabilidade civil, administrativa e/ou penal da diretoria do CFM e que o entidade se posicione contra a recomendação do tratamento precoce e utilização de medicamentos para a Covid-19. Por fim, o documento requer que, caso o Conselho persista na conduta, classificada como ilegal, seja ajuizada uma Ação Civil Pública.

Consulte a representação a seguir:

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Reportagem JOTA e no UOL.

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