O Supremo Tribunal Federal considerou válida, na quarta-feira (23/3), a alteração promovida na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para permitir que, em casos excepcionais, delegados ou policiais afastem — mesmo sem autorização judicial prévia — o suposto agressor do domicílio ou do lugar de convivência quando for verificado risco à vida ou à integridade da mulher.

Advogados se dividem sobre a decisão. Enquanto parte elogia o entendimento da Corte, outra aponta desproporcionalidade e ameaça a princípios constitucionais.

Cecilia Mello, sócia do Cecilia Mello Advogados e desembargadora aposentada do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), afirma que o “STF foi preciso ao reconhecer a constitucionalidade da alteração da lei”. “É evidente a natureza cautelar da medida que, se não efetivada de imediato, pode deixar de ser eficaz. Pior, a sua não eficácia guarda relação direta com a não preservação da vida da própria vítima”, diz.

Cecilia também não vê violação do princípio constitucional da reserva de jurisdição. “Eis que em até 24 horas deverá haver comunicação ao juízo competente que, por sua vez, decidirá pela manutenção ou não da medida cautelar. A partir de agora acredito que deverá haver maior atenção e preparo das autoridades policiais diante de situações como essas. Isso porque, se por um lado se reconhece a constitucionalidade dessa competência policial, por outro também deverá haver — e é importante que haja — uma cobrança maior da sociedade quanto ao efetivo e correto exercício dessa competência cautelar”, afirma.

Segundo a advogada, considerados os bens jurídicos envolvidos, “o maior relevo é o da preservação da vida e integridade da vítima e seus dependentes”.

“Quando há um aparente conflito de direitos, deve haver uma ponderação entre eles, prevalecendo o de maior valor. Aqui me parece que o foco é outro: há necessidade de que os efeitos práticos se verifiquem nesses contextos de violência. E as autoridades policiais devem ser preparadas para isso, a exemplo de tudo quanto vem sendo implementado nas Delegacias das Mulheres”, declara a desembargadora aposentada.

Ameaça a princípios
Por outro lado, a criminalista Mayra Mallofre Ribeiro Carrillo, sócia do Damiani Sociedade de Advogados, avalia que a decisão do STF coloca em xeque os princípios constitucionais da reserva de jurisdição, do devido processo legal, da proporcionalidade e da inviolabilidade do domicílio.

“Isso porque permite a mitigação de direitos fundamentais sem análise prévia do Poder Judiciário, na medida em que admite que os agentes de polícia, sem autorização judicial e sem que haja flagrante delito, ainda que por tempo exíguo, ingressem no domicílio do suposto agressor retirando-o do ambiente, lastreado por decisão proferida por autoridade administrativa. Ora, no Estado Democrático de Direito quem mitiga direito fundamental, mediante decisão fundamentada, é o Judiciário e não a autoridade policial”, sustenta.

Leia a reportagem completa no ConJur.

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